sábado, 30 de abril de 2011

Amazônia: Quero ver os ecoloucos contestarem com qualidade de debate

 

Em artigo publicado no Estadão, Aldo Rebelo (PCdoB) simplesmente simplifica a leitura do que representa o código florestal brasileiro.

Código Florestal, o equilíbrio possível

Aldo Rebelo - O Estado de S.Paulo

Depois de quase dois anos de debates e negociações, a Câmara dos Deputados deverá votar a atualização do Código Florestal para responder a uma necessidade inadiável: a adequação da legislação atual, que põe na ilegalidade praticamente 100% dos pequenos e médios agricultores do País. A situação levou o governo a adiar por decreto a aplicação de multas por exigência da averbação de reserva legal, ou seja, a parte da propriedade destinada à vegetação nativa. O decreto expira em junho, abrindo um vazio legal que só poderá ser preenchido de três maneiras: a aplicação da lei e a consequente enxurrada de multas e processos contra milhões de agricultores, o que o governo não deseja e a população não toleraria; a edição de outro decreto, adiando a entrada em vigor do que deveria estar em vigor; ou o ajustamento da lei à realidade.

O acordo possível pactua concessões de parte a parte, mediadas pelo princípio de favorecer a consolidação das áreas atualmente em uso pela agropecuária em troca de preservação. As regras de recomposição e compensação de reserva legal (RL) e de área de preservação permanente (APP) serão mais amplas, ao tempo em que continuarão rígidos os compromissos de proteção da floresta, da vegetação nativa e dos recursos hídricos.

Os agricultores, em sua maioria, prefeririam ver-se livres da obrigatoriedade da RL, sob o argumento de que ela não existe em nenhuma legislação do mundo, mas terão de conviver com ela, na proporção de 80% na Amazônia e 20% em outras regiões. As APPs das margens de rios continuarão a ter medidas de 30 até 500 metros, sem paralelo mesmo nos países tidos como "civilizados", que ou não adotam metragem alguma (a maioria), ou prescrevem medidas modestas, como as de 5 até 20 metros da Austrália. O Brasil continuará definindo como APPs as terras de altitude superior a 1.800 metros, o que tornaria inviável a civilização no altiplano boliviano e peruano e em boa parte da Ásia e da Europa, mas aqui será norma.

As correntes ambientalistas mais intransigentes terão de aceitar o cômputo da RL juntamente com as APPs e a mudança da lei para atender aos pequenos agricultores com até quatro módulos fiscais e aos agricultores familiares. Confiscar dos pequenos proprietários áreas de reserva legal e de preservação permanente na mesma proporção dos grandes é praticar uma política de extermínio, ambientalmente iníqua e socialmente trágica. No Nordeste, mais da metade das propriedades tem até 5 hectares, nas quais RL e APPs, somadas, não chegam a 1% e cada metro quadrado é decisivo para a sobrevivência. Uma APP de 100 metros seria suficiente para extinguir o espaço agricultável e mesmo uma de 15 metros poderia levar 30% da propriedade. A Câmara deverá adotar o conceito de legislação da época para que a propriedade aberta ao tempo de Tomé de Souza não seja multada pela ausência de uma reserva legal que aquela época desconhecia.

Teremos o arcabouço legal mais protecionista da natureza de todo o mundo e assumiremos que um produtor brasileiro da Amazônia terá destinado 80% de sua propriedade para RL, sem que, em contrapartida, seu concorrente europeu ou norte-americano guarde 1% sequer para a mesma finalidade. E ainda ceda 500 metros de cada margem de um grande rio que cruze sua propriedade, enquanto seu congênere da Europa e da América do Norte continuará plantando tranquilamente nas margens do Rio Reno, do Danúbio ou do Mississippi.

O Brasil teve reduzido em mais de 23 milhões de hectares o espaço ocupado pela agropecuária nos últimos dez anos, segundo o censo do IBGE divulgado no ano passado, o que deve ter ocorrido, entre outras razões, por causa da demarcação de novos parques, terras indígenas e florestas nacionais. Transformamos em parques terras aptas para a agricultura, enquanto os demais países só o fazem com desertos, geleiras ou montanhas rochosas.

A verdade é que o acordo em curso torna possível a legalização da agricultura no Brasil e a manutenção da base da legislação existente, mas não pode nem deve ocultar o impasse que é adiado. Não está em disputa um metro a mais ou a menos de proteção necessária ao solo e à água, e muito menos o porcentual de RL na propriedade. Esse debate simplesmente inexiste nos Parlamentos e na mídia dos países que para cá despacham suas ONGs. Área de preservação permanente e reserva legal são expressões inexistentes na Holanda do Greenpeace e nem a multinacional do ambientalismo tem reivindicação alguma de metragem para proteção de rios e florestas no país onde tem sua sede.

O contencioso, na realidade, é se o Brasil pode dispor de seu território, seu solo, subsolo, seus recursos hídricos e sua inteligência para elevar o padrão de vida material e espiritual de sua população, ou se imobilizará suas riquezas em benefício das nações desenvolvidas. A resolução do impasse fica para as próximas gerações. A elas caberá decidir se continuaremos a constituir um projeto civilizatório ambientalmente responsável, mas consciente de nossa legítima aspiração ao desenvolvimento, ou se abdicaremos desse objetivo, prisioneiros dos interesses que usam o meio ambiente para nos bloquear o acesso a uma vida melhor.

Somos uma nação em processo de formação e amadurecimento, portadora de características únicas de generosidade, mas também de traços de crença ingênua na boa vontade do mundo. É bom que conservemos a generosidade herdada de nossa formação social, mas a elite política, intelectual e empresarial tem o dever de ajudar a educar a Nação sobre os riscos e desafios com que se depara a construção de um País pacífico, democrático, socialmente equilibrado e senhor de seu destino.

DEPUTADO FEDERAL (PC DO B-SP),

É RELATOR DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL. E-MAIL: DEP.ALDOREBELO@CAMARA.GOV.BR

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Amazônia: PCdoB dá exemplo de democracia

 

PCdoB divulga posição sobre Código Florestal

A Comissão Política do PCdoB decidiu apoiar o trabalho do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) como relator do projeto do novo Código Florestal. A decisão foi tomada na reunião realizada nesta quinta-feira (28) em Brasília. Segundo a nota oficial publicada ao final do evento, o Partido considera que o texto atende aos preceitos do novo projeto nacional de desenvolvimento do Partido, que contempla simultaneamente produção de riquezas, distribuição de renda e preservação de recursos naturais.

Leia também:
O PCdoB e a reforma política
Mais vida militante para o Partido
Confira a íntegra da Nota:
Novo Código Florestal: Relatório de Aldo Rebelo é base para o consenso entre produção e preservação ambiental

O debate sobre o novo Código Florestal – depois de meses de discussão – chega a um momento decisivo. A Câmara dos Deputados anuncia que encaminhará em breve sua votação. A sociedade brasileira – em especial os segmentos vinculados às atividades agrícolas, pecuárias ou de silviculturas – se pronuncia e aguarda o desfecho desta questão. Esta expectativa deriva do fato de milhões de agricultores se encontrarem na ilegalidade devido a um emaranhado de normas e leis vigentes, que objetivamente não conseguem compatibilizar, a partir da realidade, o necessário equilíbrio entre produção e preservação ambiental. Os ambientalistas e todos aqueles que lutam por esse imprescindível equilíbrio também explicitam suas ideias e acompanham o desenlace desse processo.
O Partido Comunista do Brasil, empenhado, no presente, pela realização de um novo projeto nacional de desenvolvimento que contemple simultaneamente produção de riquezas, distribuição de renda e preservação de recursos naturais, adota sobre este tema o seguinte posicionamento:
1) Apoiar o trabalho do deputado federal Aldo Rebelo como relator do projeto do novo Código Florestal. Rebelo – atendendo a apelos de vários líderes partidários – aceitou o desafio de liderar a redação dessa temática complexa que há muito exige solução. Adotou o diálogo e o amplo debate com os diferentes setores da sociedade como método de trabalho. Por mais de um ano percorreu o país em inúmeras audiências públicas, conhecendo de perto a realidade viva e concreta da produção de alimentos no Brasil. Em suma, ouviu empresários e trabalhadores; agricultores pequenos, médios e grandes; ambientalistas, cientistas, pesquisadores; lideranças políticas e sociais. Com base nesse procedimento, construiu um relatório que é base para um acordo que envolve múltiplos interesses nacionais. Diante de problema tão importante quanto controverso, o Relatório de Aldo Rebelo cria condições para um consenso nacional – o máximo possível.
2) O teor do Relatório abriu caminho para esse consenso porque situa devidamente a dimensão da produção agropecuária no projeto nacional, levando em conta a situação de milhões de agricultores já estabelecidos de fato. Outro mérito: ele se regeu pela diretriz de procurar harmonizar a produção agropecuária com a preservação ambiental, não em cenário abstrato, mas segundo o que é real e concreto no território brasileiro.
3) O PCdoB, ao apoiar o Relatório de Aldo Rebelo e enaltecer sua conduta política nesta tarefa, ressalta – nestes momentos finais em que se estabelecem, de modo transparente, os acordos para viabilizar a aprovação da nova Lei – determinadas diretrizes nele já presentes. A primeira se refere às Áreas de Preservação Permanente, as APPs, e às áreas de Reserva Legal. Estes dispositivos reafirmados no Relatório demonstram o compromisso da Nação brasileira com seus recursos naturais. Ao contrário dos Estados Unidos da América e de países europeus que, praticamente, destruíram suas florestas e outros recursos naturais, e hoje tentam ditar regras ambientais para o resto do mundo. É preciso uma judiciosa arbitragem entre produção já existente e meio ambiente no que concerne às APPs e Reservas Legais. Outra baliza presente no texto de Rebelo – que o PCdoB ressalta – se refere aos direitos dos pequenos proprietários. Na realidade da estrutura agrária e fundiária brasileira, o Relatório corretamente adota medidas que atendem aos interesses dos pequenos proprietários e, também, da agricultura familiar. Sem essas medidas, as pequenas propriedades podem ter sua existência invibializada.
Finalmente, o PCdoB ressalta a importância do novo Código Florestal como um marco legal que se alicerça na soberania dos brasileiros para decidir sobre a ocupação e uso do território de sua pátria. O mundo nos acompanha com expectativa para ajudar a humanidade a dar respostas às suas necessidades de nutrição e alimento. O conteúdo do novo Código Florestal deverá possibilitar ao Brasil alimentar seu povo e contribuir para combater a fome no mundo sem destruir o meio ambiente.
O PCdoB luta por uma Nação soberana, desenvolvida e socialmente justa. O novo Código Florestal poderá contribuir para este objetivo.

Brasília, 28 de abril de 2011.
A Comissão Política Nacional do Partido Comunista do Brasil - PCdoB

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Amazônia: a desinformação feita pela Globo

Era cedo para dizer alguma coisa quando a Globo iniciou a divulgação sobre a discussão do Código Florestal brasileiro, que para muitos começou agora na segunda-feira.

O problema que já pode ser percebido a partir do site de notícias quando encontramos um DESINFOGRÁFICO:

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Fonte: Site de notícias da Globo (clique para acessar)

A largura mínima de APP não é de 30 metros para qualquer largura. A Globo deveria pelo menos estudar a Lei que cita no roda-pé, a qual diz:

“Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:

a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será: (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

        1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

        2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;  (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

        3 - de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

        4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;  (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

        5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;  (Incluído pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;

c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;

e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;

f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer  que seja a vegetação. (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal,  e nas  regiões  metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, obervar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.(Incluído pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

        Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:

        a) a atenuar a erosão das terras;

        b) a fixar as dunas;

        c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

        d) a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;

        e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;

        f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;

        g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;

        h) a assegurar condições de bem-estar público.”

 

Outra coisa importante é que a parcela dos “a favor” não é composta por ruralistas. Compõe-se predominantemente por PRODUTORES RURAIS, pequenos, médios e grandes, quem verdadeiramente sente os efeitos maléficos e fornicadores do código florestal brasileiro.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Amazônia: opinião do blogger publicado pela Revista Pesca & Companhia

 

Caros,

a Revista Pesca & Companhia publicou a opinião deste blogger acerca da declaração da ministra Ideli Salvatti que sugere a unificação da legislação da pesca para todo o país, insatisfeita com as legislações estaduais.

Clique aqui para ler.

domingo, 24 de abril de 2011

Amazônia: artigo publicado na revista The Economist explica porque existe o código florestal brasileiro

Em um artigo da revista The Economist é possível entender como algo tão absurdo quanto o código florestal brasileiro pode se tornar uma religião.

Recomendo fortemente a leitura do artigo, principalmente pelo aldo Rebelo, mas mais decisivamente pelos que acreditam no que diz o Sarney Filho.

Amazônia: Ideli às voltas no MPA

Durante encontro na FIESP a ministra Ideli Salvati, do MPA, falou sobre a potencialidade da pesca amadora/esportiva no Brasil e comparou quadros do setor que poderiam ser explorados como fazem nos Estados Unidos, cujo faturamento annual é de bilhões de dólares.
A ministra explicou sobre a possibilidade de se promover a desoneração tributária para produção de ração, para a produçao na aquicultura,  e de equipamentos para a pesca amadora/esportiva.
Quanto à regulamentação da pesca amadora desportiva, a ministra presentará à Dilma todo o potencial que existe para o setor, mas devidamente organizado. Quer montar a cadeia produtiva para que os equipamentos possam ser produzidos no Brasil, de modo que os empreendedores possam explorar os diversos nichos de mercado.
A inovação está na criação de uma secretaria especializada na pesca amadora/esportiva no MPA e até um assento no Conselho Nacional de Pesca.
Apesar dos primeiros tropeços da gestão do MPA, inclusive com um certo racha do setor de pesca amadora, quando da discussão da regulamentação, a ministra demonstrou posicionamento centralizador quando disse que “as leis estaduais são contraditórias por não definirem qual setor será priorizado.  Ou você beneficia a pesca comercial em detrimento da pesca amadora, ou faz o inverso. Acontece que temos água para todos. Basta definirmos uma lei única para saber como explorar melhor”( veja matéria no link da Revista Pesca & Companhia).
Precisa integrar bem os setores, mas esquecendo o caráter polarizador da discussão, ou seja, dizer que a existência de um oprime ou suprime a existência do outro, referindo à pesca amadora e à profissional. Precisa urgentemente é regulamentar, em todos os níveis, as modalidades de pesca existentes no Brasil.
Outra situação complexa é a insistência da ministra em dizer que precisa fazer uma legislação única, onde o governo central é que pode regulamentar as atividades. Nada mais retrógrado e inadequado para o momento político e federativo que o Brasil atravessa, inclusive adentrando definitivamente no cenário político-econômico mundial. Falar em centralização da pesca amadora/esportiva vai contra o pacto federativo e contra todo o trabalho de desconcentração havido nos Ministérios da Educação, Saúde, Meio Ambiente, por exemplo, que avançaram muito na gestão de problemas já na ponta.
Até aqui o MPA está andando muito bem, basta a ministra Ideli ficar mais tranquila e lembrar que a pesca é uma atividade cuja regulamentação transversal é a do meio ambiente e seria de bom tom que para a sua gestão ela se lembrasse dos artigos 23 e 225 da Constituição Federal.

sábado, 23 de abril de 2011

Amazônia:Amelhor de todas!!! Dita pelo Aldo Rebelo

Replico aqui o que saiu no sítio do Código Flotestal - Ciro

Código Florestal Brasileiro: Ou governo vota relatório, ou adia o decreto, diz Aldo Rebelo

"...o governo terá que adiar a entrada em vigor de uma lei que já está em vigor, o que mostra a situação absurda em que nos encontramos. A lei exige reserva legal, que ninguém tem, a lei exige área de preservação permanente (APP), que ninguém tem. Então, ou você põe todo mundo na cadeia como infrator ou você faz a lei que legaliza essas pessoas e proteja o meio ambiente."

Aldo Rebelo, em entrevista ao Portal G1. Leia na íntegra.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Amazônia: o que você comerá com o atual código florestal?

Assista o video e passeie pelo blog. Depois visite também o Blog do Código Florestal e entenda melhor o problema.

Você quer dar este presente para seus netos?

terça-feira, 19 de abril de 2011

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Amazônia: MiniSarney é fraco até para pensar

Colo aqui uma manchete de hoje

Falta pouco para obter consenso sobre o novo Código Florestal, diz Aldo Rebelo - 14/04/2011
Local: Brasília - DF
Fonte: Agência Brasil - EBC
Link: http://www.agenciabrasil.gov.br/

Yara Aquino

A maioria das propostas que constam do relatório do projeto do novo Código Florestal tem apoio na Câmara, segundo o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP).  “Creio que nos aproximamos, se não do acordo definitivo, de pelo menos 98% ou 99% do relatório”, disse hoje (13) Rebelo, relator da matéria, depois de se reunir com o presidente da República em exercício, Michel Temer, e o deputado Sarney Filho (PV-MA), identificado com os ambientalistas.

Sarney Fillho assinalou que o percentual que falta para alcançar o consenso se refere aos pontos mais polêmicos da discussão sobre o novo Código Florestal.  Para ele, como está, o projeto é mais voltado à agricultura que ao meio ambiente.

Não pode restar nenhuma dúvida no Código Florestal que possa implicar mais desmatamento.  Como está, implica.  O código está voltado para o passado, não pensa numa economia de baixo consumo de carbono e nos diferenciais dos nossos biomas”, disse Sarney Filho.

Ao final da reunião, Rebelo disse que se propôs a acolher as sugestões de Sarney Filho.  “Uma delas vai deixar claro que legislação não permitirá novos desmatamentos.  Outra questão apresentada pelo deputado Sarney Filho é a de não dar tratamento igual a quem respeitou e quem não respeitou a legislação.”

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O Mini Sarney, “o projeto inacabado de político”, ainda está focado em dissociar agricultuta do meio ambiente. Velho nos seus conceitos, querendo implacar antigos métodos e arremata afirmando aquilo que todo mundo já conhece: “o código está voltado para o passado, não pensa numa economia de baixo consumo de carbono e nos diferenciais dos nossos biomas”.

MUDA, LITTLE SARNEY!

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Amazônia: os terroristas pintados de verde

 

Mal se definem as “notas técnicas” a serem analisadas pelo grupo de trabalho que fará uma “triagem” para definir o que poderá ser acordo no substitutivo do Aldo Rebelo (PL 1876/99) já se noticia que a “expectativa de anistia” ocasionou o desmatamento no Amazonas.

Francamente era só o que faltava! As instituições públicas brasileiras precisam de mais funcionários públicos e menos ativistas irresponsáveis, isso sim.

Ainda mesmo porque NÃO HÁ ANISTIA PARA QUEM DESMATOU LEGALMENTE. Quem desmatou legalmente sua área para USO ALTERNATIVO DO SOLO não cometeu crime algum, pois agiu dentro da Lei.

Os ecoloucos estão é se pautando pela patifaria feita pelo Mini Sarney e seus seguidores quando se alterou em 2001 a pouca vergonha que já era o Codigo Florestal Brasileiro reformulado em 1965. Só no Brasil mesmo que uma safadeza dessa aí vigora.

Se o Confresso Nacional estivesse compromissado com a sustentabilidade do país aboliria definitivamente a Reserva Legal dos imóveis brasileiros, É uma vergonha que produtores sejam responsabilizados a guardarem sob seu ônus 80% dos seus imóveis sob a “desculpa esfarrapada” de que é um bem de todos.

Se devem guardar para todos é hora de se instituir uma contribuição nacional para sustentabilidade da bioprodução em áreas nativas com a finalidade de pagar pelos serviços ambientais prestados pelos produtores brasileiros.

sábado, 2 de abril de 2011

Amazônia: Aldo pode apresentar novo texto para o Código Florestal na semana que vem

 

Agência Câmara de Notícias

01/04/2011 18:31

 

Entidades enviaram 54 notas técnicas para grupo que estuda mudanças no substitutivo em análise na Câmara.

David Ribeiro

Aldo Rebelo

Aldo pretende acatar sugestão de pequenos produtores

de reduzir a 7,5 m APPs de margens de rios.

O deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), relator do substitutivo ao Projeto de Lei 1876/99, que altera o Código Florestal, disse nesta sexta-feira que pode apresentar sua nova versão para a proposta até o final da próxima semana. O texto atual foiaprovado em comissão especial e já pode ser votado em plenário.

Diante da polêmica em torno das mudanças, o presidente da Câmara, Marco Maia, criou um grupo de trabalho para discutir o substitutivo e apresentar novas sugestões. Na próxima terça-feira (5), o colegiado se reúne para discutir 54 notas técnicas enviadas por entidades interessadas no tema.

Entretanto, conforme explica Aldo, o grupo tem “apenas autonomia política para apresentar sugestões”. O relator é quem decide sobre os pontos a serem acolhidos ou não no texto.

Redução das medidas das APPs
Ele reafirmou, por exemplo, que pretende realmente acatar a sugestão de entidades representativas da agricultura familiar de reduzir à metade as medidas atuais das áreas de preservação permanente (APPs) em todas as propriedades de até quatro módulos rurais. “Se não acolher essa proposta, vou acabar com boa parte da agricultura familiar no Brasil”, argumenta.

Na versão atual, o texto prevê a diminuição apenas da extensão da cobertura florestal em margens de cursos d’água de até cinco metros de largura, que passa de 30 para 15 metros. Com a sugestão dos pequenos agricultores, essa medida seria reduzida para 7,5 metros.

Reivindicações de ambientalistas
Quanto às reivindicações de ambientalistas, Aldo Rebelo sustenta que já acolheu “várias”. Entre elas destaca a manutenção da reserva legal, que, segundo ele, só existe no Brasil. A manutenção de medidas das APPs, que atualmente vão até 500 metros, seria outra concessão. “Nos outros países essa medida chega, no máximo, a 20 metros”, sustenta.

Acordos
Até a semana passada, sete partidos (PMDB, PTB, PR, PP, PSC, PSB e DEM) tinham fechado acordo para apoiar o relatório, mesmo sem as mudanças que poderão ocorrer.

Já o PT disse que, da forma como está o texto até agora, não dá para ser a favor. Na terça-feira, às 10 horas, a bancada do PSDB se reúne para decidir qual posição adotar.
Manifestação
Na terça-feira (5), a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promovem uma manifestação em frente ao Congresso Nacional para pedir a aprovação do novo código.
Os produtores rurais querem que seja aprovada a urgência na votação do substitutivo ao código, principalmente porque no dia 11 de junho deste ano vence o prazo dado pelo decreto 7.029/09 para que os proprietários rurais averbem suas reservas legais. Caso contrário, serão autuados pelos órgãos ambientais.
Veja infográfico sobre o proposta de Aldo Rebelo

Veja a íntegra do relatório e do substitutivo

Continua:
Íntegra da proposta:

Reportagem - Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

Amazônia: olha o REDD+ aí, gente!

 

Agência Câmara de Notícias

Proposta institui sistema nacional de redução de emissões de carbono

Arquivo - J. Batista

Rebecca Garcia

Rebecca: podem ser beneficiadas áreas em assentamentos e em terras indígenas.

A Câmara analisa o PL 195/11, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que institui o sistema nacional de redução de emissões por desmatamento e degradação, conservação, manejo florestal sustentável, manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal (REDD+).

Na prática, o sistema REDD+ vai criar uma espécie de mercado de carbono interno, que pode gerar créditos para a obtenção de financiamentos, ou gerar certificados para serem usados na compensação de emissões de gases de efeito estufa no território nacional ou em outros países.

O sistema nacional REDD+ contempla:
- a redução das emissões de gases de efeito estufa provenientes do desmatamento e da degradação florestal;
- a manutenção e aumento dos estoques de carbono das florestas nativas;
- o manejo e o desenvolvimento florestais sustentáveis;
- a valoração de produtos e serviços ambientais relacionados ao carbono florestal; e
- o reconhecimento e a repartição dos benefícios decorrentes da implementação do sistema.

Áreas florestais
A proposta considera como possíveis beneficiadas pelas políticas, programas e projetos de REDD+, individual ou conjuntamente, áreas florestais em:
- terras indígenas;
- unidades de conservação legalmente instituídas no âmbito dos sistemas nacional, estaduais ou municipais de unidades de conservação;
- áreas legitimamente ocupadas por populações tradicionais, no interior ou fora de unidades de conservação e outras áreas públicas;
- territórios quilombolas;
- assentamentos rurais da reforma agrária;
- propriedades privadas, incluindo as áreas de reserva legal, preservação permanente (APPs) e servidão florestal, previstas na Lei 4.771/65, e de servidão ambiental, de que trata a Lei 6.938/981, conforme disposto em regulamento; e
- outros imóveis de domínio da União, de estados ou de municípios.

Financiamento
O sistema REDD+ poderá ser financiado por fundos nacionais como o de Mudança do Clima; o da Amazônia; o do Meio Ambiente; e de Desenvolvimento Florestal.

Os recursos também podem ser provenientes de acordos bilaterais ou multilaterais sobre clima; acordos decorrentes de ajustes, contratos de gestão e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal; doações; comercialização de créditos de carbono e, ainda, verbas do Orçamento da União ou privadas.

Estados e municípios
A participação de estados e municípios no sistema é condicionada, entre outros pontos:
- à existência de lei local para a redução das emissões por desmatamento e degradação florestal;
- à manutenção e ao aumento do estoque de carbono florestal;
- à implementação de políticas e medidas de controle do desmatamento e efetiva redução de emissões; e
- à existência de metas de redução de desmatamento e degradação florestal compatíveis com as metas nacionais.

A proposta prevê, ainda, um sistema nacional de registro, de forma a evitar dupla contabilidade de reduções de emissões.

Respeito
O projeto estabelece que o sistema nacional será implementado em consonância com a Política Nacional de Mudança do Clima (Lei 12.187/09) e obedecerá a princípios como o respeito aos conhecimentos, direitos e modo de vida dos povos indígenas, populações tradicionais e agricultores familiares e à compatibilidade das ações de REDD+ com a proteção e conservação dos ecossistemas naturais, dos serviços ambientais e da diversidade biológica.

Segundo Rebecca Garcia, "a proposta reconhece os atores envolvidos nos programas e projetos de REDD+ e dá diretrizes para a repartição de benefícios, valorizando o papel das populações tradicionais e comunidades indígenas, entre outros, na preservação dos ecossistemas naturais".

Projeto de teor semelhante (PL 5586/09, do ex-deputado Lupércio Ramos) chegou a ser aprovado por duas comissões permanentes (Meio Ambiente e Agricultura), mas foi arquivado ao final da última legislatura.

Tramitação
A proposta tramitará em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Newton Araújo

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