quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Amazônia: Carta do Aldo Rebelo

 

A verdade morro abaixo: O Código Florestal e as enchentes no Rio de Janeiro

Não é o Código Florestal Brasileiro que guarda relação com os fatos ocorridos na Região Serrana do Rio de Janeiro, como faz acreditar a matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo, edição de 16 de janeiro (Revisão do Código Florestal pode legalizar área de risco e ampliar chance de tragédia).
A Lei Federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano - e que sequer foi mencionada na matéria - é o marco legal ao qual a matéria deveria se reportar.
É preciso deixar claro que o Código Florestal vigente no País e as mudanças em andamento na Câmara dos Deputados tratam apenas da ocupação de módulos rurais, deixando a questão urbana para a legislação específica.
Tanto o atual Código Florestal quanto o projeto por mim relatado apenas reproduzem dispositivos que destacam a diferença entre áreas destinadas à atividade rural daquelas indicadas para uso urbano, ou daquelas caracterizadas por uso urbano.

ENCOSTAS - A Lei federal estabelece que são os planos diretores municipais ou leis municipais que indicam as áreas destinadas a loteamentos e ocupações. A norma também proíbe o parcelamento do solo em regiões que ofereçam algum risco às atividades humanas, como "terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes" (art 3o).
O atual Código Florestal, que considera como Áreas de Preservação Permanente as encostas acima de 45º de declividade, não abrange as áreas indicadas na matéria (ilustração 1).

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Ilustração 1: O erro da Folha: o Código Florestal não trata das áreas citadas na matéria.

 

 

 

E o projeto de lei que tramita na Câmara não altera esse dispositivo, conforme o quadro abaixo demonstra:
Código atual: Art. 10. Não é permitida a derrubada de florestas, situadas em áreas de inclinação entre 25 a 45 graus, só sendo nelas tolerada a extração de toros, quando em regime de utilização racional, que vise a rendimentos permanentes.
Projeto de Lei: Art. 12. Não é permitida a conversão de floresta nativa situada em áreas de inclinação entre 25º (vinte e cinco graus) e 45º (quarenta e cinco graus) para uso alternativo do solo, sendo permitido o manejo florestal sustentável.
Não é verdade, portanto, que "o novo código libera" construções acima de 45° (ilustração 2).
Os autores da matéria deixaram de notar, por desleixo intelectual ou má-fé, que muitos pontos criticados em meu projeto de lei foram copiados literalmente da versão atual do Código. Os fraudadores haverão de explicar porque não os criticam na lei em vigor. A explicação é simples, embora humilhante: não leem, não pesquisam, portanto não sabem o que dizem.

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Ilustração 2: Mais um erro da Folha: o Código Florestal e o projeto de lei consideram como áreas de preservação permanente as encostas acima de 45º de declividade e não "liberam", como quer o jornal, a ocupação dessas áreas.

E mais. Tanto o atual Código Florestal como o projeto de lei que o altera especificam que, na inclinação acima de 25º e até 45º (quando começa a Área de Preservação Permanente), a única atividade permitida é o manejo florestal. O uso do solo para fins agrícolas nessas áreas relaciona-se apenas com a silvicultura, nada mais.
TOPOS DE MORROS - No caso dos topos de morros, a matéria também veicula informações erradas.
O jornal não informa que a Lei federal nº 6.766/79 não permite o parcelamento do solo em "terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação" (art. 3). A legislação florestal também não permite e, tanto o Código Florestal atual quanto o projeto de lei são idênticos nesse aspecto:
Código atual: Art. 2º. Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declivel;
Projeto de lei: Art. 4.º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, pelo só efeito desta Lei:
V – as encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;
A ilustração da Folha sobre esse tema também é simplista e equivocada (ilustrações 3 e 4). A casa idealizada pela Folha não seria permitida nem pelo atual Código, nem pelo projeto de lei em tramitação.

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Ilustração 3 A casa da ilustração da Folha é ilegal hoje e permanece ilegal no projeto de lei do Código Florestal

Há duas falhas no desenho: parte da casa está numa encosta com mais de 45º; e, por estar numa formação de tabuleiro, a mesma só poderia ser construída no limite de 100 metros antes da linha de ruptura.

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Ilustração 4: Exemplo de formação em tabuleiro com base plana, área protegida pelo Código e pelo projeto de lei.

Se, dentro de uma estreita possibilidade de se explorar o topo de morro para fins agrícolas, viesse tal área a ser inserida na zona urbana, e caso se pretendesse lotear e edificar a mesma, isso não seria permitido. Para atividade rural, sim, mas para fins urbanos, há proibição expressa, o que demonstra a impossibilidade de ocupação humana dessa área.
Ainda assim, houvesse qualquer dúvida de que as metragens e salvaguardas não fossem suficientes, tanto o atual Código Florestal quanto o projeto de alteração do mesmo permitem que o Presidente da República, o governador ou o prefeito, por simples decreto, transformem qualquer área em Área de Preservação Permanente. Compare-se:
CÓDIGO FLORESTAL ATUAL
Art. 3º. Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:
a) a atenuar a erosão das terras;
h) a assegurar condições de bem-estar público.
PROJETO DE LEI
Art. 6º Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando assim declaradas pelo Poder Público em decreto que delimite a sua abrangência, por interesse social, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinada a uma ou mais das seguintes finalidades:
I – conter a erosão do solo;
III – proteger várzeas;
VII – assegurar condições de bem-estar público;


Lamentavelmente, a matéria se aproveita da tragédia para tentar criar dificuldades no aperfeiçoamento de uma legislação anacrônica, que coloca hoje na ilegalidade quase 100% das propriedades rurais do País, principalmente as pequenas, onde vivem e trabalham milhões de brasileiros.
O tipo de denúncia promovido por certos consultores e organizações não governamentais e acolhidos por jornalistas desavisados transforma-se em macarthismo ambiental, à semelhança da campanha contra os comunistas promovida pelo senador Joseph McCarthy nos anos 50, nos Estados Unidos, cuja ação dispensava qualquer tipo de prova ou verificação.


Aldo Rebelo

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Amazônia: Rio construído em montanhas é rio de enxurradas

 

Todo mundo está publicando sobre a tragédia no Rio de Janeiro. Incrivelmente os ecoloucos estão jogando seu lixo na net e agora se deram o trabalho de publicar absurdos sobre o código florestal.

Coisa feia!

Votemos por um código que permita a sobrevivência de ambos, homem e ambiente, com as possibilidades de melhorias para todos. Bem melhor do que a proposta atual que é muito boa para bolsos de ecoloucos.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Amazônia: pacto pelo desmatamento zero

 

O MP já deu prazo para que os municípios paraenses assinem o tal “pacto pelo desmatamento zero” se comprometendo a realizarem o cadastro ambiental de pelo menos 80% dos imóveis do seu território.

Uma pergunta que não quer calar é se este trabalho de levantamento dos CAR dos imóveis desses municípios está por conta do livre mercado ou ainda será um monopólio da TNC?

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Amazônia: Frente Parlamentar Ambientalista publicou

 

Saiu hoje no site Amazonia.org a lista dos heróis do Brasil que votaram pela urgência da votação do relatório do Aldo Rebelo sobre o Código Florestal.

Para quem não sabe, o Código Florestal Brasileiro é a bíblia de uma religião apocalíptca e idiota qualquer que é basicamente cheia de desnorteados que não sabem se macaxeira dá na raíz ou na folha.

Lider do DEM, Paulo Bornhausen, que representa 56 parlamentares.  Telefone da liderança 3215-9262.

Líder do PSDB, deputado João Almeida, que representa 58 parlamentares.  Telefone da liderança: 3215-9345.

Líder do PR e autor do requerimento, deputado Sandro Mabel, que representa 43 parlamentares.  Telefone da liderança: 3215-9550.

Líder do PP, deputado João Pizzolatti, que representa 40 parlamentares.  Telefone da liderança: 3215-9421.

Líder do PDT , deputado Paulo Pereira da Silva, que representa 23 parlamentares.  Telefone da liderança: 3215-9700.

Líder do PTB, deputado Jovair Arantes, que representa 21 parlamentares.  Telefone da liderança: 3215-9502.

Líder do PSC, deputado Hugo Leal, que representa 17 parlamentares.  Telefone da liderança: 3215-9761.

Líder do PPS, deputado Fernando Coruja, que representa 15 parlamentares.  Telefone da liderança: 3215-9600.

Líder do PMDB, deputado Henrique Eduardo Alves, que representa 89 parlamentares.  Telefone da liderança: 3215-9180.

Líder do PcdoB, deputada Vanessa Grazziotin, que representa, 12 parlamentares.  Telefone da liderança: 3215-5587.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Amazônia: COP15, COP16, COP17… infindáveis maneiras de resultar em nada

 

Preciso re-blogar isso aqui porque a coisa é tão feia que só pegando artigo dos ecoloucos pra reforçar a idéia de que a coisa é feia mesmo!

O tempo passa e nada acontece na COP16 - 06/12/2010
Local: São Paulo - SP
Fonte: Greenpeace Brasil
Link: http://www.greenpeace.org.br

Termina hoje a primeira etapa da COP16, comandada por negociadores oficiais diplomatas e funcionários de alto escalão especializados em mudanças climáticas.  A próxima etapa, também chamada de segmento político, será conduzida a partir de amanhã por ministros das nações participantes.  Mas os envolvidos no processo de negociação finalizaram a primeira semana sem muito o que comemorar.  Nenhuma reunião formal ou discussão de documentos oficiais foi feita para deliberação das partes.  Tudo foi informal.  A conclusão da primeira semana?  Nenhum resultado concreto, nenhum material formal para negociação.

A informalidade foi conduzida pelo governo do México, país sede do evento.  O motivo era a preocupação em não gerar impasse na primeira semana para assim criar um clima mais propício a negociações.  Em entrevista ao comentarista da rádio CBN Sérgio Abranches, o negociador oficial do Brasil Luiz Alberto Figueiredo disse que a discussão de documentos oficiais deve começar logo e diretamente entre as partes.  Para ele, consultas informais e mediadas por facilitadores podem criar distorções no processo.

A expectativa é que documentos sejam produzidos ainda hoje para que a reunião de alto nível comece amanhã munida de documentos formais que possam ser levados à consulta dos ministros.  Só assim é que ao longo da segunda semana da COP16 se terá realmente a possibilidade de chegar a um resultado concreto.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Amazônia: novo decreto para aprovar o MZEE da Amazônia

 

Os atos finais do Lula são no mínimo sem efeito concreto, mas ainda assim vamos nos preparando para o que vem aí com a nova presidente.

Com o  DECRETO Nº 7.378, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010 (clique para acessar o conteúdo) passamos a ter novas diretivas para os programas e projetos na Amazônia, pois como diz o seu Art. 1 “Fica aprovado o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal -MacroZEE da Amazônia Legal, na forma do Anexo, como instrumento de orientação para a formulação e espacialização das políticas públicas de desenvolvimento, ordenamento territorial e meio ambiente, assim como para as decisões dos agentes privados”. (é claro que o grifo é nosso)

O decreto traz o seu anexo, o conteúdo do MZEE da Amazônia, além dos seus anexos ou mapas que podem ser acessados através deste link do MMA.

Ficam definidas dez unidades territoriais com o objetivo de ordenar as principais estratégias de produção e de gestão ambiental:

I - fortalecimento do corredor de integração Amazônia-Caribe;

II - fortalecimento das capitais costeiras, regulação da mineração e apoio à diversificação de outras cadeias produtivas;

III - fortalecimento do policentrismo no entroncamento Pará-Tocantins-Maranhão;

IV - readequação dos sistemas produtivos do Araguaia-Tocantins;

V - regulação e inovação para implementar o complexo agroindustrial;

VI - ordenamento e consolidação do polo logístico de integração com o Pacífico;

VII - diversificação da fronteira agroflorestal e pecuária;

VIII - contenção das frentes de expansão com áreas protegidas e usos alternativos;

IX - defesa do coração florestal com base em atividades produtivas sustentáveis; e

X - defesa do Pantanal com a valorização da cultura local, das atividades tradicionais e do turismo.

O texto segue então com a seguinte praxe: as decisões continuam vindo do governo federal, bem como o dindin pra tocar as coisas, além é claro de um corpo técnico de experts que continuarão a saber mais sobre a nossa terra que nós mesmos.

Vale a pena ler o Decreto.

Amazônia: é por isso que ninguém licencia nada no Pará

 

Cidades do Pará terão meta de desmatamento zero - 01/12/2010
Local: Rio de Janeiro - RJ
Fonte: Blog Verde
Link: http://oglobo.globo.com/blogs/blogverde/

Enquanto os delegados reunidos em Cancún, no México, tentam chegar a um acordo na Conferência do Clima da ONU, a COP-16, os prefeitos do Pará assinaram hoje, no começo da manhã, termo de compromisso pelo desmatamento zero.  O acordo foi assinado com o Ministério Público Federal (MPF), do estado.

O acordo garante, para os produtores rurais dos municípios signatários, mais prazo para que solicitem o licenciamento ambiental.  O requerimento da licença passaria, a partir de amanhã (01/12) a ser exigência dos frigoríficos para continuar comprando gado de fazendas no Pará.

Com a assinatura do compromisso dos municípios, propriedades acima de 3 mil hectares ganham tempo até 30 de agosto de 2011 para pedir o licenciamento, as que tem entre 500 e 3 mil hectares têm até o final de 2011 e as menores de 500 hectares até junho de 2012.

Em contrapartida à extensão de prazo para o licenciamento, as prefeituras que assinaram se comprometem com o desmatamento zero e com o controle sobre as atividades produtivas.  Entre as condições que devem ser obedecidas, as prefeituras devem alcançar um pacto pelo controle do desmatamento com a participação do Legislativo e de sindicatos patronais e de trabalhadores.

Nos municípios que não aderiram ao novo compromisso com o MPF, permanecem válidos os prazos já definidos com os frigoríficos e produtores rurais, ou seja, só pode comercializar gado quem já pediu a Licença Ambiental Rural.  As fazendas tiveram prazo de 16 meses para requisitar a licença.

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