segunda-feira, 2 de maio de 2011

Amazônia: será o sinal dos tempos ou caiu a máscara?

Em duas matérias sucessivas os ecoloucos publicam a sua inabilidade de lidar com soberania e necessidade prática de um país, deixando claro que ele, os ecoloucos, é quem sabem como governar o Brasil.

Nas matérias intituladas " Por Belo Monte, Dilma abandona Direitos Humanos “ e “ Jornada de Mobilização contra alterações no Código Florestal se espalha por todo o Brasil “ vimos que o governo só é interessante e “amigo” quando pensa igual e que não existe a possibilidade de lidar com o dissenso.

Ecoloucos fizeram o maior golpe deste país quando, sem discutirem mudanças, alteraram o código florestal em 2001, mas se sentem acuados quando uma nova proposta que ouviu as regiões e estados em audiências públicas está prestes a entrar em vigor, modesta na minha opinião.

Ao desavisado pode parecer o “sinal dos tempos” quando verdes ficam ecolouquinhos da vida e publicam tal matéria sobre Dilma, mas para o Brasil a máscara do ambientalismo começa a cair.

Estão os verdes ecoloucos por seu sustento pessoal ou são eles assim altruístas?

Será que v~so gritar “for a Dilma!” ecolouquinhos? Será que vão neutralizar as emissões da sua manifestação?

sábado, 30 de abril de 2011

Amazônia: Quero ver os ecoloucos contestarem com qualidade de debate

 

Em artigo publicado no Estadão, Aldo Rebelo (PCdoB) simplesmente simplifica a leitura do que representa o código florestal brasileiro.

Código Florestal, o equilíbrio possível

Aldo Rebelo - O Estado de S.Paulo

Depois de quase dois anos de debates e negociações, a Câmara dos Deputados deverá votar a atualização do Código Florestal para responder a uma necessidade inadiável: a adequação da legislação atual, que põe na ilegalidade praticamente 100% dos pequenos e médios agricultores do País. A situação levou o governo a adiar por decreto a aplicação de multas por exigência da averbação de reserva legal, ou seja, a parte da propriedade destinada à vegetação nativa. O decreto expira em junho, abrindo um vazio legal que só poderá ser preenchido de três maneiras: a aplicação da lei e a consequente enxurrada de multas e processos contra milhões de agricultores, o que o governo não deseja e a população não toleraria; a edição de outro decreto, adiando a entrada em vigor do que deveria estar em vigor; ou o ajustamento da lei à realidade.

O acordo possível pactua concessões de parte a parte, mediadas pelo princípio de favorecer a consolidação das áreas atualmente em uso pela agropecuária em troca de preservação. As regras de recomposição e compensação de reserva legal (RL) e de área de preservação permanente (APP) serão mais amplas, ao tempo em que continuarão rígidos os compromissos de proteção da floresta, da vegetação nativa e dos recursos hídricos.

Os agricultores, em sua maioria, prefeririam ver-se livres da obrigatoriedade da RL, sob o argumento de que ela não existe em nenhuma legislação do mundo, mas terão de conviver com ela, na proporção de 80% na Amazônia e 20% em outras regiões. As APPs das margens de rios continuarão a ter medidas de 30 até 500 metros, sem paralelo mesmo nos países tidos como "civilizados", que ou não adotam metragem alguma (a maioria), ou prescrevem medidas modestas, como as de 5 até 20 metros da Austrália. O Brasil continuará definindo como APPs as terras de altitude superior a 1.800 metros, o que tornaria inviável a civilização no altiplano boliviano e peruano e em boa parte da Ásia e da Europa, mas aqui será norma.

As correntes ambientalistas mais intransigentes terão de aceitar o cômputo da RL juntamente com as APPs e a mudança da lei para atender aos pequenos agricultores com até quatro módulos fiscais e aos agricultores familiares. Confiscar dos pequenos proprietários áreas de reserva legal e de preservação permanente na mesma proporção dos grandes é praticar uma política de extermínio, ambientalmente iníqua e socialmente trágica. No Nordeste, mais da metade das propriedades tem até 5 hectares, nas quais RL e APPs, somadas, não chegam a 1% e cada metro quadrado é decisivo para a sobrevivência. Uma APP de 100 metros seria suficiente para extinguir o espaço agricultável e mesmo uma de 15 metros poderia levar 30% da propriedade. A Câmara deverá adotar o conceito de legislação da época para que a propriedade aberta ao tempo de Tomé de Souza não seja multada pela ausência de uma reserva legal que aquela época desconhecia.

Teremos o arcabouço legal mais protecionista da natureza de todo o mundo e assumiremos que um produtor brasileiro da Amazônia terá destinado 80% de sua propriedade para RL, sem que, em contrapartida, seu concorrente europeu ou norte-americano guarde 1% sequer para a mesma finalidade. E ainda ceda 500 metros de cada margem de um grande rio que cruze sua propriedade, enquanto seu congênere da Europa e da América do Norte continuará plantando tranquilamente nas margens do Rio Reno, do Danúbio ou do Mississippi.

O Brasil teve reduzido em mais de 23 milhões de hectares o espaço ocupado pela agropecuária nos últimos dez anos, segundo o censo do IBGE divulgado no ano passado, o que deve ter ocorrido, entre outras razões, por causa da demarcação de novos parques, terras indígenas e florestas nacionais. Transformamos em parques terras aptas para a agricultura, enquanto os demais países só o fazem com desertos, geleiras ou montanhas rochosas.

A verdade é que o acordo em curso torna possível a legalização da agricultura no Brasil e a manutenção da base da legislação existente, mas não pode nem deve ocultar o impasse que é adiado. Não está em disputa um metro a mais ou a menos de proteção necessária ao solo e à água, e muito menos o porcentual de RL na propriedade. Esse debate simplesmente inexiste nos Parlamentos e na mídia dos países que para cá despacham suas ONGs. Área de preservação permanente e reserva legal são expressões inexistentes na Holanda do Greenpeace e nem a multinacional do ambientalismo tem reivindicação alguma de metragem para proteção de rios e florestas no país onde tem sua sede.

O contencioso, na realidade, é se o Brasil pode dispor de seu território, seu solo, subsolo, seus recursos hídricos e sua inteligência para elevar o padrão de vida material e espiritual de sua população, ou se imobilizará suas riquezas em benefício das nações desenvolvidas. A resolução do impasse fica para as próximas gerações. A elas caberá decidir se continuaremos a constituir um projeto civilizatório ambientalmente responsável, mas consciente de nossa legítima aspiração ao desenvolvimento, ou se abdicaremos desse objetivo, prisioneiros dos interesses que usam o meio ambiente para nos bloquear o acesso a uma vida melhor.

Somos uma nação em processo de formação e amadurecimento, portadora de características únicas de generosidade, mas também de traços de crença ingênua na boa vontade do mundo. É bom que conservemos a generosidade herdada de nossa formação social, mas a elite política, intelectual e empresarial tem o dever de ajudar a educar a Nação sobre os riscos e desafios com que se depara a construção de um País pacífico, democrático, socialmente equilibrado e senhor de seu destino.

DEPUTADO FEDERAL (PC DO B-SP),

É RELATOR DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL. E-MAIL: DEP.ALDOREBELO@CAMARA.GOV.BR

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Amazônia: PCdoB dá exemplo de democracia

 

PCdoB divulga posição sobre Código Florestal

A Comissão Política do PCdoB decidiu apoiar o trabalho do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) como relator do projeto do novo Código Florestal. A decisão foi tomada na reunião realizada nesta quinta-feira (28) em Brasília. Segundo a nota oficial publicada ao final do evento, o Partido considera que o texto atende aos preceitos do novo projeto nacional de desenvolvimento do Partido, que contempla simultaneamente produção de riquezas, distribuição de renda e preservação de recursos naturais.

Leia também:
O PCdoB e a reforma política
Mais vida militante para o Partido
Confira a íntegra da Nota:
Novo Código Florestal: Relatório de Aldo Rebelo é base para o consenso entre produção e preservação ambiental

O debate sobre o novo Código Florestal – depois de meses de discussão – chega a um momento decisivo. A Câmara dos Deputados anuncia que encaminhará em breve sua votação. A sociedade brasileira – em especial os segmentos vinculados às atividades agrícolas, pecuárias ou de silviculturas – se pronuncia e aguarda o desfecho desta questão. Esta expectativa deriva do fato de milhões de agricultores se encontrarem na ilegalidade devido a um emaranhado de normas e leis vigentes, que objetivamente não conseguem compatibilizar, a partir da realidade, o necessário equilíbrio entre produção e preservação ambiental. Os ambientalistas e todos aqueles que lutam por esse imprescindível equilíbrio também explicitam suas ideias e acompanham o desenlace desse processo.
O Partido Comunista do Brasil, empenhado, no presente, pela realização de um novo projeto nacional de desenvolvimento que contemple simultaneamente produção de riquezas, distribuição de renda e preservação de recursos naturais, adota sobre este tema o seguinte posicionamento:
1) Apoiar o trabalho do deputado federal Aldo Rebelo como relator do projeto do novo Código Florestal. Rebelo – atendendo a apelos de vários líderes partidários – aceitou o desafio de liderar a redação dessa temática complexa que há muito exige solução. Adotou o diálogo e o amplo debate com os diferentes setores da sociedade como método de trabalho. Por mais de um ano percorreu o país em inúmeras audiências públicas, conhecendo de perto a realidade viva e concreta da produção de alimentos no Brasil. Em suma, ouviu empresários e trabalhadores; agricultores pequenos, médios e grandes; ambientalistas, cientistas, pesquisadores; lideranças políticas e sociais. Com base nesse procedimento, construiu um relatório que é base para um acordo que envolve múltiplos interesses nacionais. Diante de problema tão importante quanto controverso, o Relatório de Aldo Rebelo cria condições para um consenso nacional – o máximo possível.
2) O teor do Relatório abriu caminho para esse consenso porque situa devidamente a dimensão da produção agropecuária no projeto nacional, levando em conta a situação de milhões de agricultores já estabelecidos de fato. Outro mérito: ele se regeu pela diretriz de procurar harmonizar a produção agropecuária com a preservação ambiental, não em cenário abstrato, mas segundo o que é real e concreto no território brasileiro.
3) O PCdoB, ao apoiar o Relatório de Aldo Rebelo e enaltecer sua conduta política nesta tarefa, ressalta – nestes momentos finais em que se estabelecem, de modo transparente, os acordos para viabilizar a aprovação da nova Lei – determinadas diretrizes nele já presentes. A primeira se refere às Áreas de Preservação Permanente, as APPs, e às áreas de Reserva Legal. Estes dispositivos reafirmados no Relatório demonstram o compromisso da Nação brasileira com seus recursos naturais. Ao contrário dos Estados Unidos da América e de países europeus que, praticamente, destruíram suas florestas e outros recursos naturais, e hoje tentam ditar regras ambientais para o resto do mundo. É preciso uma judiciosa arbitragem entre produção já existente e meio ambiente no que concerne às APPs e Reservas Legais. Outra baliza presente no texto de Rebelo – que o PCdoB ressalta – se refere aos direitos dos pequenos proprietários. Na realidade da estrutura agrária e fundiária brasileira, o Relatório corretamente adota medidas que atendem aos interesses dos pequenos proprietários e, também, da agricultura familiar. Sem essas medidas, as pequenas propriedades podem ter sua existência invibializada.
Finalmente, o PCdoB ressalta a importância do novo Código Florestal como um marco legal que se alicerça na soberania dos brasileiros para decidir sobre a ocupação e uso do território de sua pátria. O mundo nos acompanha com expectativa para ajudar a humanidade a dar respostas às suas necessidades de nutrição e alimento. O conteúdo do novo Código Florestal deverá possibilitar ao Brasil alimentar seu povo e contribuir para combater a fome no mundo sem destruir o meio ambiente.
O PCdoB luta por uma Nação soberana, desenvolvida e socialmente justa. O novo Código Florestal poderá contribuir para este objetivo.

Brasília, 28 de abril de 2011.
A Comissão Política Nacional do Partido Comunista do Brasil - PCdoB

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Amazônia: a desinformação feita pela Globo

Era cedo para dizer alguma coisa quando a Globo iniciou a divulgação sobre a discussão do Código Florestal brasileiro, que para muitos começou agora na segunda-feira.

O problema que já pode ser percebido a partir do site de notícias quando encontramos um DESINFOGRÁFICO:

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Fonte: Site de notícias da Globo (clique para acessar)

A largura mínima de APP não é de 30 metros para qualquer largura. A Globo deveria pelo menos estudar a Lei que cita no roda-pé, a qual diz:

“Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:

a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será: (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

        1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

        2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;  (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

        3 - de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

        4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;  (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

        5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;  (Incluído pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;

c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;

e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;

f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer  que seja a vegetação. (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal,  e nas  regiões  metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, obervar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.(Incluído pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

        Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:

        a) a atenuar a erosão das terras;

        b) a fixar as dunas;

        c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

        d) a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;

        e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;

        f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;

        g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;

        h) a assegurar condições de bem-estar público.”

 

Outra coisa importante é que a parcela dos “a favor” não é composta por ruralistas. Compõe-se predominantemente por PRODUTORES RURAIS, pequenos, médios e grandes, quem verdadeiramente sente os efeitos maléficos e fornicadores do código florestal brasileiro.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Amazônia: opinião do blogger publicado pela Revista Pesca & Companhia

 

Caros,

a Revista Pesca & Companhia publicou a opinião deste blogger acerca da declaração da ministra Ideli Salvatti que sugere a unificação da legislação da pesca para todo o país, insatisfeita com as legislações estaduais.

Clique aqui para ler.

domingo, 24 de abril de 2011

Amazônia: artigo publicado na revista The Economist explica porque existe o código florestal brasileiro

Em um artigo da revista The Economist é possível entender como algo tão absurdo quanto o código florestal brasileiro pode se tornar uma religião.

Recomendo fortemente a leitura do artigo, principalmente pelo aldo Rebelo, mas mais decisivamente pelos que acreditam no que diz o Sarney Filho.

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