sexta-feira, 10 de junho de 2011

Amazônia: Decreto 7.497/2011 e a irrefutável dívida legal brasileira

 

Leiam todos aqui a íntegra do Decreto minúsculo:

DECRETO No 7.497, DE 9 DE JUNHO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 152 do Decreto no  6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A :

Art. 1o O art. 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2011." (NR)


Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


DILMA ROUSSEFF
Izabella Monica Vieira Teixeira

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