quarta-feira, 25 de abril de 2012

Amazônia: resultado parcial da sessão do Plenário da Câmara Federal sobre o código florestal

 

Eis que apresento aqui, mas pode ser consultado no link da Câmara:

  • Parecer ao Substitutivo do Senado Federal, proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Paulo Piau (PMDB-MG), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal, com a rejeição dos seguintes dispositivos: 1) art. 1º e seus incisos do Substitutivo do Senado Federal, restabelecendo o art. 1º do texto da Câmara dos Deputados; 2) inciso XI do art. 3º do Substitutivo do Senado Federal, restabelecendo o inciso VIII do art. 3º do texto da Câmara dos Deputados); 3) incisos XX, XXIV e XXV do art. 3º do Substitutivo do Senado Federal, renumerando os demais; 4) no inciso XI do art. 4º do Substitutivo do Senado Federal, a expressão "a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, delimitada a partir do espaço brejoso e encharcado"; 5) § 4º do art. 4º do Substitutivo do Senado Federal, restabelecendo o § 4º do art. 4º do texto da Câmara dos Deputados); 6) inciso IV do § 6º do art. 4º do Substitutivo do Senado Federal; 7) as expressões "sem prejuízo dos limites estabelecidos pelo inciso I do caput deste artigo" e "sem prejuízo do disposto nos incisos do caput deste artigo" contidas, respectivamente, nos §§7º e 8º do art. 4º do Substitutivo do Senado Federal; 8) inciso II do art. 6º do Substitutivo do Senado Federal, restabelecendo os incisos II e III do art. 6º do texto da Câmara dos Deputados); 9) Capítulo IV, "Do Uso Ecologicamente Sustentável dos Apicuns e Salgados", exceto os §§ 5º e 6º, suprimindo-se do § 5º a expressão "em escala mínima de 1:10.000, que deverá ser concluído por cada Estado no prazo máximo de 1 (um) ano"; 10) art. 16 do Substitutivo do Senado Federal, restabelecendo o art. 16 do texto da Câmara dos Deputados); 11) no caput do art. 23 do Substitutivo do Senado Federal, a expressão "nos termos do art. 32"; 12) caput e o § 1º do art. 26 do Substitutivo do Senado Federal, passando o § 2º a ser o caput do art. 26; 13) inciso IV do § 1º e os incisos V e VI do § 4º do art. 27 do Substitutivo do Senado Federal; 14) parágrafo único do art. 28 do Substitutivo do Senado Federal; 15) §§ 2º, 5º e 10 do art. 42 do Substitutivo do Senado Federal, renumerando os demais; 16) art. 43 do Substitutivo do Senado Federal; 17) §§ 2º e 3º do art. 54 do Substitutivo do Senado Federal; 18) §§ 4º, 5º, 6º, 7º, 13 e 14 do art. 62 do Substitutivo do Senado Federal; 19) § 1º do art. 64 do Substitutivo do Senado Federal, restabelecendo o § 1º do art. 10 do texto da Câmara dos Deputados; 20) art. 65 do Substitutivo do Senado Federal; 21) art. 78 do Substitutivo do Senado Federal.”

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